You are currently browsing the category archive for the ‘Documentos e Burocracias’ category.
Estou no Egito e hoje consegui um emprego no hotel. Eles querem dar entrada no pedido de viso de trabalho,mas precisam de um “certificado de experiência” que deve ser dado em inglês por alguma empresa que trabahei e segundo o hotel tenho que mandar pra a embaixada do Egito no Brasil pra que eles validem. Alguém sabe como é esse processo? Quanto custa? E se a embaixada precisa de mais alguma coisa pra liberar o documento? Acabei de escrever pra Embaixada e vu tentar compar um cartao pra ligar, já que a conexão através do skype é horrível.
[By Srta]
Bom, eu tive que fazer este processo em varios documentos e inclusive declarações. Só que o seguinte, o processo saindo do Braisil, voce faz esta declaração em portugues mesmo,manda traduzir por um tradutor juramentado ( achei somente em sao paulo), depois reconhece a firma da pessoa que assinou a declaração, vai no itamaraty carimba, depois leva na embaixada do Egito no Brasil, eles carimbam novamente. Depois disto, vem para a embaixada brasileira no Cairo,eles carimbam outra vez e voce finaliza no orgão do governo egipcio que trata de assuntos de estrangeiros (igual itamaraty), aí sim, o documento tem valor. Não desanime……. é assim mesmo…… eu fiz isto varias vezes ,mesmo brigando com a embaixada aqui para eles desburocratizarem um pouco para mim. Mas, enquanto não fiz isto, não teve jeito. Quanto a preços, a tradução depende do tradutor e de quantas folhas, no itamaraty nao paguei nada, na embaixada do Egito no Brasil, paguei R$320,00.Aqui na embaixada do Brasil no Cairo mais EGP32,00 + EGP120,00 e depois paguei mais acho qe EGP80,00 no ultimo carimbo egípcio. Isto sem contar o sedex de envio. Me desculpe…. Me esqueci, a tratução de portugues para arabe.Agora caso o hotel onde voce obtiver a declaração nao for no Brasil, entao o processo tem que sair do pais onde ele se localiza, ai sim é na lingua local. Se o hotel for brasileiro, tem que ser em portugues,porque senão aqui ou no itamaraty nao carimbam. O idioma tem que ser original para qualquer carimbo da embaixada.
[By Regina]
As Repartições brasileiras no exterior necessitam conhecer dados dos cidadãos brasileiros que se encontram na sua área de jurisdição para poder melhor atendê-los. Para tanto, sugere-se o preenchimento do formulário de matrícula de cidadão brasileiro mesmo que não esteja naquele momento precisando de apoio ou de providências de caráter burocrático pelo Serviço Consular.
Documentos Necessários:
* Formulário de matrícula preenchido e assinado;
* Duas fotos 3×4 cm;
* Documento comprobatóro da nacionalidade brasileira:
1. Certidão de nascimento ou Certidão de Naturalização;
2. Passaporte;
3. Carteira de identidade;
4. Documento militar (aos homens entre 18 a 45 anos de idade);
5. Documento local de identidade a critério da autoridade consular.
Observações:
- O Setor Consular é proibido por lei divulgar dados individuais, de fornecer informações de caráter pessoal ou de colocar à disposição das autoridades locais dados que permitam a identificação de cidadãos brasileiros, exceto no caso de interpelação da Justiça brasileira.
- A matrícula é gratuita.
Procurações por instrumento público podem ser lavrada no Setor Consular por brasileiros ou por estrangeiros com residência permanente no Brasil. O outorgante deve comparecer ao Setor Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
* Prova de nacionalidade brasileira ou de residência permanente no Brasil (cédula de identidade, passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido);
* Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
São também necessárias as seguintes informações sobre o outorgado:
* Número, data e local de expedição da cédula de identidade;
* Número do CPF;
* Nome completo, endereço, estado civil e profissão.
Os termos, poderes e finalidade da procuração devem ser fornecidos pelo outorgante. O Setor Consular poderá proporcionar alguns modelos, a título exemplificativo.
Emolumentos consulares: Os emolumentos para procurações variam de acordo com sua finalidade. Para informações adicionais, contate o Setor Consular
Para se registrar o falecimento de nacional brasileiro, é necessário que membro da família ou seu represente legal compareça ao Setor Consular para preencher formulário e apresentar a certidão de óbito original, expedida pela autoridade local. O registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos. O formulário é fornecido gratuitamente na recepção do Setor Consular.
Observação: As certidões de óbito emitidas pelas Embaixadas e Consulados brasileiros devem ser inscritas ou trasladadas em Catório do 1o Ofício do Registro Civil do local de residência da família do falecido, no Brasil, ou no Catório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Existem, duas alternativas para que o casamento realizado no exterior seja reconhecido no Brasil, a saber:
* A certidão de casamento estrangeira é autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da jurisdição deste Setor Consular e, posteriormente, por autoridade consular brasileira. De regresso no Brasil, a certidão estrangeira deverá ser traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do domicílio do casal.
* A certidão de casamento estrangeira é apresentada ao Setor Consular para que seja feita sua transcrição em livro próprio e expedida certidão brasileira. Neste caso, a certidão fornecida pelo Setor Consular será utilizado para o registro, no Brasil, em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do domicílio do casal,
Os documentos necessários para o processamento de solicitações de registro de casamento no Setor Consular são:
♠ Formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE CASAMENTO devidamente preenchido e assinado. O formulário é fornecido gratuitamente na recepção do Setor Consular
♠ Original da certidão de casamento expedida pelas autoridades locais;
♠ Passaportes de ambos os cônjuges;
♠ Cópia da certidão de nascimento brasileira;
♠ Prova de dissolução legal de matrimônio(s) anterior(es). Se o cônjuge brasileiro tiver sido casado anteriormente, a dissolução deverá ser registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento anterior tiver sido celebrado no exterior e não no Brasil.
♠ Prova do regime de bens adotado entre os cônjuges.
♠ Pagamento da taxa consular. Informe-se sobre valores específicos com o Setor Consular.
Os filhos de pai brasileiro e/ou de mãe brasileira nascidos nos países da jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo, deverão ser registrados nesta Embaixada, antes de complementar 12 (doze) anos de idade, mediante a apresentação de:
A) Prova de nacionalidade brasileira, do(a) genitor(a) ou genitores, conforme o caso, por meio da cédula de identidade ou do passaporte válido. O(a) genitor(a) estrangeiro(a) não pode ser declarante;
B) Prova do estado de casados dos pais, por meio de certidão de casamento, se for o caso;
C) Certidão completa de nascimento da criança, expedida pela autoridade local.
D) Formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO devidamente preenchido e assinado. O formulário é fornecido gratuitamente na recepção do Setor Consular.
* O Setor Consular só pode efetuar registros de nascimento de crianças que ainda não completaram 12 anos;
* O registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos;
* As certidões de nascimento emitidas pelas Embaixadas ou Consulados devem ser inscritas ou trasladadas em Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do local de residência do interessado, no Brasil, ou no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. A inscrição do registro poderá ser efetuada em qualquer tempo. Convém observar que o exercício dos direitos civis do interessado, no Brasil, depende desse registro. (para os nascidos a partir de 07/06/1994, ver item seguinte)
* Segundo a Constituição são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Assim, aos nascidos a partir de 07/06/1994 a Constituição não mais contempla a nacionalidade brasileira automaticamente. Entretanto, continuam sendo registrados nas Embaixadas e Consulados brasileiros até completarem 12 anos de idade, registro este que constitui prova de filiação e requisito básico para o exercício do direito de opção pela nacionalidade brasileira. Portanto, enquanto menores de 21 anos de idade, ser-lhes-ão assegurados os direitos de cidadão brasileiro, inclusive o passaporte, muito embora o alistamento militar e o cadastramento eleitoral somente possam ser efetuados mediante a prova de opção pela nacionalidade brasileira.
Dessa forma, o interessado, desde que esteja residindo no Brasil, de posse de sua certidão de nascimento estrangeira, devidamente consularizada, ou da certidão de registro em Repartição Consular, deverá requerer ao Juiz do Registro Civil do local de sua residência a transcrição da certidão estrangeira (se maior de 12 anos) ou a inscrição da certidão consular no Registro Civil brasileiro.
Para valer no Brasil, documentos estrangeiros devem ser legalizados no Setor Consular. Entende-se por legalização, a autenticação de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina.
O Setor Consular só autentica assinaturas e documentos de pessoas ou instituições estabelecidas na jurisdição consular, como por exemplo:
* brasileiros, ou estrangeiros com registro de permanência no Brasil válido;
* certas autoridades locais cujas assinaturas constam dos registros do Setor Consular;
* reconhecimento dos documentos expedidos pelos estabelecimentos de ensino e orgãos oficiais locais.
Os cidadãos brasileiros, maiores de 16 anos de idade, poderão exercer seu direito de voto ao ensejo das eleições presidenciais que se realizam de quatro em quatro anos (2006, 2010 e assim por diante). O direito de voto depende de que o eleito seja recadastrado ou inscrito para esse fim na Embaixada ou consulado da jurisdição de sua residência.
* Os cidadãos brasileiros, residentes nos territórios da jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo, poderão votar nas eleições presidenciais, desde que se (re)cadastrem como eleitores no Serviço Consular da Embaixada do Brasil no Cairo.
* O (re)cadastramento ocorre somente no ano das eleições, as quais se realizam “no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”, nos termos do Art. 1o da Lei n. 9.504, de 30/09/1997. O prazo de (re)cadastramento termina 150 dias antes da data prevista para a realização da votação, de acordo com o disposto no artiga 91 da citada lei, enquanto o início é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio de uma resolução específica, para cada ano de eleições presidenciais.
* Uma vez que o (re)cadastramento depende das instruções emanadas da Justiça Eleitoral, aconselha-se os interessados a manterem contato com o Serviço Consular da Embaixada no mês de março de cada ano de eleições presidenciais, com vistas a obtenção das informações pertinentes.
* Já é possível saber, via internet, a situação do título eleitoral de cidadão brasileiro. Para tal, seguir os seguintes procedimentos:
- Acessar o Tribunal Superior Eleitoral
- Procurar o ícone consulta ao título
- Digitar o nuúmero do título
- Adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor
