Existem, duas alternativas para que o casamento realizado no exterior seja reconhecido no Brasil, a saber:

* A certidão de casamento estrangeira é autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da jurisdição deste Setor Consular e, posteriormente, por autoridade consular brasileira. De regresso no Brasil, a certidão estrangeira deverá ser traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do domicílio do casal.

* A certidão de casamento estrangeira é apresentada ao Setor Consular para que seja feita sua transcrição em livro próprio e expedida certidão brasileira. Neste caso, a certidão fornecida pelo Setor Consular será utilizado para o registro, no Brasil, em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do domicílio do casal,

Os documentos necessários para o processamento de solicitações de registro de casamento no Setor Consular são:

♠ Formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE CASAMENTO devidamente preenchido e assinado. O formulário é fornecido gratuitamente na recepção do Setor Consular

♠ Original da certidão de casamento expedida pelas autoridades locais;

♠ Passaportes de ambos os cônjuges;

♠ Cópia da certidão de nascimento brasileira;

♠ Prova de dissolução legal de matrimônio(s) anterior(es). Se o cônjuge brasileiro tiver sido casado anteriormente, a dissolução deverá ser registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento anterior tiver sido celebrado no exterior e não no Brasil.

♠ Prova do regime de bens adotado entre os cônjuges.

♠ Pagamento da taxa consular. Informe-se sobre valores específicos com o Setor Consular.